Respeito aos princípios éticos e morais.
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Eficiência no trabalho executado.
Transparência nas informações dadas ao cliente.
Atualizações permanentes e busca de soluções inovadoras.
O que é Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que regulamenta os direitos e deveres dos indivíduos em relação à Previdência Social. Ele estabelece os benefícios, as condições e os procedimentos para que os trabalhadores e seus dependentes tenham acesso a uma proteção social, garantindo segurança financeira em situações como velhice, doença, invalidez, maternidade e morte.
Qual o objetivo do Direito Previdenciário?
O principal objetivo do Direito Previdenciário é garantir a proteção social dos cidadãos, oferecendo benefícios que amparem os trabalhadores e suas famílias em momentos de vulnerabilidade. Através desse ramo do Direito, busca-se promover a justiça social e a dignidade humana.
Quais são os benefícios da Previdência Social?
A Previdência Social oferece diversos benefícios, entre eles:
Aposentadoria: para trabalhadores que atingem a idade mínima ou contribuem por um determinado período.
Pensão por morte: para dependentes de segurado falecido.
Auxílio-doença: para trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por um período prolongado.
Salário-maternidade: para trabalhadoras que se afastam do trabalho para ter um filho.
Auxílio-acidente: para trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Auxílio-reclusão: para dependentes de segurado preso.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Garantido às pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Para quem se destinam os benefícios da Previdência Social?
Os benefícios da Previdência Social são destinados a todos os trabalhadores que contribuem para o sistema, incluindo empregados, empregados domésticos, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Além disso, também são beneficiários os dependentes dos segurados, como cônjuges, companheiros, filhos e pais.
Quais são os requisitos para ter direito aos benefícios da Previdência Social?
Os requisitos para ter direito aos benefícios da Previdência Social variam de acordo com cada benefício. Geralmente, é necessário cumprir requisitos como:
Carência: período mínimo de contribuição para o INSS.
Qualidade de segurado: estar vinculado ao regime geral da Previdência Social.
Condição de incapacidade: para alguns benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Vínculo familiar: para benefícios como pensão por morte.
É importante ressaltar que a legislação previdenciária está em constante atualização; por isso, é fundamental consultar um advogado especializado para obter informações precisas sobre seus direitos e deveres.
Gostaria de saber mais sobre algum benefício específico?
O que é Direito Civil?
O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre particulares, estabelecendo normas que disciplinam direitos e deveres nas interações cotidianas da vida civil. Abrange questões de natureza patrimonial, familiar, obrigacional e de responsabilidade civil, garantindo a proteção dos interesses individuais e coletivos na sociedade.
Qual o objetivo do Direito Civil?
O principal objetivo do Direito Civil é garantir a organização das relações jurídicas entre as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, de maneira equitativa. Ele visa assegurar a justiça nas relações interpessoais, promovendo a ordem, a paz social e a proteção dos direitos fundamentais, como a dignidade, a propriedade e a liberdade contratual.
Quais os ramos do Direito Civil?
O Direito Civil é vasto e se subdivide em diversos ramos específicos, cada um regulando diferentes aspectos da vida civil:
Direito das Obrigações: Trata das relações entre credores e devedores, regulando contratos, obrigações, responsabilidade civil, etc.
Direito dos Contratos: Trata dos acordos entre as partes, estabelecendo direitos e deveres mutuamente acordados.
Direito de Família: Regula as relações familiares, abrangendo casamento, divórcio, união estável, filiação, tutela, curatela, guarda e adoção.
Direito das Sucessões: Trata da transferência de bens e direitos após a morte, regulando heranças, testamentos e inventários.
Direito das Pessoas: Envolve a disciplina sobre a capacidade jurídica, o estado civil e os direitos da personalidade.
Direito das Coisas (Direito Real): Relaciona-se com a posse, propriedade e outros direitos reais sobre bens móveis e imóveis.
Direito Empresarial (anteriormente incluído no Direito Comercial): Rege as relações comerciais e empresariais, incluindo sociedades, títulos de crédito e contratos empresariais.
Direito do Consumidor: Regula as relações de consumo entre fornecedores e consumidores, protegendo os direitos destes.
Direito Registral e Notarial: Estabelece regras sobre os serviços de registros públicos, como registros de imóveis e cartórios.
Quais tipos de ações no Direito Civil?
O Direito Civil engloba uma série de ações judiciais que podem ser propostas conforme o conflito em questão. Entre os tipos de ações mais comuns, podemos destacar:
Ação de Cobrança: Busca o cumprimento de uma obrigação de pagamento ou entrega de bem que não foi satisfeito voluntariamente.
Ação de Reparação de Danos (Responsabilidade Civil): Busca indenização por danos materiais ou morais causados em função de ato ilícito praticado por terceiros.
Ação de Execução: Iniciada quando o credor tem um título executivo (como um contrato ou cheque) e busca o cumprimento forçado da obrigação.
Ação Possessória: Visa proteger a posse de um bem contra turbação ou esbulho (retirada violenta da posse), como reintegração de posse.
Ação de Divórcio: Visa à dissolução do casamento civil, regulando questões relacionadas à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Ação de Alimentos: Destinada a garantir o pagamento de pensão alimentícia, seja entre cônjuges, companheiros ou parentes, em virtude de vínculo de necessidade.
Ação de Inventário: Destina-se à partilha de bens após a morte de uma pessoa.
Ação de Usucapião: Visa o reconhecimento da aquisição da propriedade por meio da posse contínua e incontestada sobre determinado bem, por tempo suficiente, conforme previsto em lei.
Ação de nulidade: Busca a declaração de nulidade de um ato jurídico.
Ação de anulação: Busca a anulação de um negócio jurídico por vício de consentimento.
Ação revisional: Busca a revisão de um contrato.
Esses são exemplos de como o Direito Civil se desdobra em diferentes ações, sempre visando a solução de conflitos nas relações jurídicas entre particulares.
Gostaria de saber mais sobre algum tipo de ação específica?
O que é Direito Penal?
O Direito Penal é o ramo do direito público que define os crimes, as penas e as medidas de segurança aplicáveis. Ele visa proteger bens jurídicos considerados essenciais para a convivência social, como a vida, a liberdade, o patrimônio e a dignidade humana. Estabelece o que constitui crime, determinando as condutas que serão punidas e as sanções correspondentes, visando garantir a ordem social e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Qual o objetivo do Direito Penal?
O principal objetivo do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos, ou seja, valores fundamentais para a convivência em sociedade, como a vida, integridade física, liberdade e patrimônio.
Quais os ramos do Direito Penal?
O Direito Penal pode ser subdividido em vários ramos que tratam de aspectos específicos das condutas criminosas e suas punições:
Direito Penal Comum: Regula os crimes previstos no Código Penal, aplicáveis à sociedade em geral.
Direito Penal Militar: Aplica-se aos membros das Forças Armadas, regulamentando os crimes relacionados à disciplina militar e segurança nacional.
Direito Penal Econômico: Trata dos crimes relacionados à ordem econômica, financeira, tributária e empresarial.
Direito Penal Ambiental: Regula os crimes cometidos contra o meio ambiente, estabelecendo punições para danos ambientais.
Direito Penal Internacional: Lida com crimes que afetam a comunidade internacional como um todo, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Quais os tipos de ações no Direito Penal?
As ações penais podem ser classificadas em diferentes tipos, dependendo de como o processo penal é instaurado:
Ação Penal Pública Incondicionada: A mais comum, é promovida pelo Ministério Público, independentemente da manifestação da vítima. Acontece quando o crime afeta bens jurídicos de grande relevância para a sociedade (como a vida ou a segurança pública).
Ação Penal Pública Condicionada: Neste caso, o Ministério Público depende da representação da vítima para iniciar a ação penal. O Estado só age se houver uma manifestação formal da vítima, como em crimes de menor potencial ofensivo.
Ação Penal Privada: Cabe à vítima ou seus representantes legais a iniciativa de propor a ação, como nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). A atuação do Estado depende do interesse da vítima.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Quando o Ministério Público, nos casos em que cabe a ação penal pública, não apresenta a denúncia no prazo legal, a vítima ou seus representantes podem ajuizar a ação penal subsidiariamente.
Qual a atuação do Advogado Criminalista?
O advogado criminalista produz uma série de peças processuais ao longo de sua atuação, tanto na fase de inquérito quanto na fase de processo penal, além de atuar em recursos e outras intervenções. Aqui estão as principais peças que o advogado criminalista pode produzir:
1. Peças na Fase de Inquérito Policial
Petição Inicial (Representação ou Queixa): Em crimes de ação penal privada ou pública condicionada, o advogado pode ingressar com a petição inicial que formaliza a denúncia ou representação para dar início à investigação criminal.
Pedido de Liberdade Provisória ou Relaxamento de Prisão: Em caso de prisão em flagrante, o advogado pode pedir a liberdade provisória ou o relaxamento da prisão se houver irregularidades, como a falta de provas suficientes.
Pedido de Habeas Corpus: O advogado pode ingressar com habeas corpus para garantir a liberdade do cliente, caso esteja sendo preso ilegalmente ou sofrendo constrangimento ilegal.
Pedido de Trancamento do Inquérito: Se o inquérito policial não tiver justa causa ou houver abuso de poder, o advogado pode solicitar o trancamento do inquérito, evitando que o cliente seja processado injustamente.
2. Peças na Fase Processual
Resposta à Acusação: Após o recebimento da denúncia, o advogado criminalista apresenta uma resposta à acusação, onde expõe os argumentos da defesa, questionando a legalidade da denúncia e apresentando preliminares, como a incompetência do juízo ou a nulidade do processo.
Defesa Prévia: Em casos que envolvem crimes de competência do Tribunal do Júri, o advogado apresenta uma defesa prévia para refutar os elementos da acusação antes da instrução do processo.
Memoriais: Após a fase de instrução (oitiva de testemunhas e coleta de provas), o advogado pode apresentar memoriais escritos, onde sistematiza os fatos, provas e argumentos jurídicos que fundamentam a defesa do acusado.
Alegações Finais: O advogado apresenta alegações finais em processos criminais, sejam elas orais ou escritas, resumindo os pontos principais de defesa e argumentando pela absolvição ou pela aplicação de penas mais brandas, caso a condenação seja inevitável.
3. Recursos
Apelação: Em caso de condenação, o advogado pode interpor apelação contra a sentença proferida, buscando reformar a decisão ou reduzir a pena.
Embargos de Declaração: Se houver omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, o advogado criminalista pode interpor embargos de declaração para solicitar esclarecimentos ou correções no julgado.
Recurso em Sentido Estrito (RSE): Este recurso é utilizado para contestar decisões interlocutórias que envolvem, por exemplo, o recebimento de denúncia, prisão preventiva, rejeição de queixa ou extinção de punibilidade.
Recurso Especial: Caso a decisão contrarie a lei federal ou seja necessária uma uniformização da jurisprudência, o advogado pode interpor um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso Extraordinário: Quando a decisão judicial fere preceitos constitucionais, o advogado pode interpor um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Embargos Infringentes: Quando houver divergência entre juízes na decisão de um recurso, o advogado pode interpor embargos infringentes, pedindo que a questão seja reavaliada.
4. Pedidos Incidentes
Pedido de Revogação de Prisão Preventiva: Quando um cliente está preso preventivamente, o advogado pode pedir a revogação dessa medida se entender que não há mais razões para a manutenção da prisão, como o risco à ordem pública, à instrução processual ou à fuga.
Pedido de Desaforamento: Em casos julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado pode solicitar o desaforamento, ou seja, a mudança do local do julgamento, quando houver risco à imparcialidade do julgamento.
Pedido de Fiança: Nos casos em que é possível a concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança, o advogado pode solicitar a sua fixação ou a sua redução.
5. Peças em Execução Penal
Pedido de Progressão de Regime: Quando o cliente preenche os requisitos para progressão de regime (por exemplo, do regime fechado para o semiaberto), o advogado criminalista pode apresentar o pedido à vara de execuções penais.
Pedido de Livramento Condicional: O advogado pode pleitear o livramento condicional do cliente, caso este tenha cumprido parte da pena e apresente bom comportamento.
Pedido de Indulto ou Comutação de Pena: O advogado pode solicitar indulto ou comutação da pena, nos casos em que o condenado se enquadre nos requisitos previstos em decretos presidenciais que concedam esse benefício.
Embargos à Execução: O advogado pode contestar a execução penal se houver erros na forma de execução da pena, como o cálculo incorreto de penas ou a aplicação inadequada de sanções.
6. Outras Peças
Queixa-Crime: Em crimes de ação penal privada, como crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), o advogado pode ingressar com a queixa-crime em nome da vítima.
Assistência de Acusação: O advogado pode atuar em nome da vítima ou seus familiares como assistente de acusação, auxiliando o Ministério Público durante o processo criminal e apresentando peças como a alegação final da acusação.
Essas peças são fundamentais para garantir uma defesa técnica e adequada, assegurando que os direitos do acusado sejam respeitados em todas as fases do processo.
Esta obra tem como objeto a questão da prisão preventiva na Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, também, denominada de “Pacote Anticrime”, sob a ótica de sua efetividade e do garantismo penal. O objetivo desta obra é verificar de que maneira as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime contribuem para que se tenha uma medida cautelar prisional, como uma prisão preventiva, mais efetiva, porém, dentro do marco do garantismo penal. Adotado o método hipotético-dedutivo de abordagem monográfica e realizado pesquisa bibliográfica e documental, pretende-se demonstrar que tais inovações normativas contribuem para um sistema criminal brasileiro mais amparado em garantias constitucionais e mais próximo das exigências por um processo penal mais efetivo. Nessa perspectiva, é reforçada a defesa dos preceitos do garantismo penal, fortalecendo o sistema acusatório brasileiro e, consequentemente, contribuindo para o juízo de cognição legítimo, na medida em que deixa o magistrado, ainda mais, vinculado às normas, evitando a figura do juiz acusador. Assim, chega-se às hipóteses de que com as ditas alterações o conjunto de normatividade do sistema penal e processual penal brasileiro adensou sua natureza acusatória, ao assegurar com proeminência a imparcialidade do juiz, principalmente, quando da análise dos legitimados, ensejadores de medida cautelar prisional, uma vez que com a citada reforma, o juiz passou a ser impedido de agir ex officio, tanto durante a fase de investigação como na fase processual, decretada apenas excepcionalmente e nos estrito respeito aos preceitos legais. Em apoio, a reforma instituiu expressamente o juiz das garantias, a audiência de custódia, a vedação à iniciativa probatória por parte do magistrado, a promoção de arquivamento do Inquérito pelo órgão acusatório, agora sem controle judicial, dentre outros. Diante disso, como exemplo prático da efetividade dessas novas regras, tem-se o caso “André do Rap” (habeas corpus nº 191.836/SP), no qual se discutiu a aplicabilidade e efetividade do parágrafo único do art. 316, do CPP, sob a ótica do respeito à normatividade garantista e de enfrentamento à criminalidade, com respaldo de que a prisão preventiva, como umas das medidas cautelares prisionais, deve ser a ultima ratio do sistema, inaplicável como forma de antecipação de pena. Enfim, a obra propõe ao leitor uma análise substancial dessas alterações, especificamente, no tocante à cautelar da prisão preventiva. E na sua abordagem considerou-se, como marco teórico de referência, a literatura jurídica de renomados doutrinadores, dentre os quais Aury Lopes Jr., Francisco de Assis Toledo, Luigi Ferrajoli, Rogério Greco, e outros. Ainda, artigos, legislações e jurisprudência.
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