A forma de cobrar o valor devido depende de alguns fatores, como a data do cheque e a existência de fundos na conta do emitente. Aqui estão as opções mais eficazes:
Se o cheque ainda estiver dentro do prazo de apresentação (30 dias se for da mesma praça e 60 dias se for de outra praça), a forma mais simples é depositá-lo. Se houver fundos, o valor será creditado em sua conta. Se não houver fundos, o banco irá devolvê-lo. Com o cheque devolvido em mãos, você poderá protestar o cheque ou entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida.
Caso o cheque seja devolvido por insuficiência de fundos, você pode levá-lo a um Cartório de Protesto. O protesto gera uma restrição no CPF/CNPJ do devedor, pressionando-o a pagar.
Se o cheque estiver dentro do prazo de prescrição para execução (6 meses a partir do fim do prazo de apresentação), você pode ingressar com uma ação de execução diretamente no Judiciário. Como o cheque é um título executivo extrajudicial, não é necessário comprovar a dívida, apenas apresentar o cheque e pedir o pagamento, podendo até penhorar bens do devedor.
Se o cheque já estiver prescrito para execução (mais de 6 meses), ainda assim é possível cobrar a dívida por meio de:
Ação Monitória: Se você tiver o cheque como prova da dívida, pode ajuizar uma ação monitória, que tende a ser mais rápida do que a ação ordinária.
Ação Ordinária de Cobrança: Se não houver outro meio, é possível entrar com uma ação ordinária, mas essa via pode ser mais demorada.
Guarde todos os documentos relacionados à dívida, como o cheque, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a pessoa que lhe deve.
Lembre-se que a melhor forma de cobrar uma dívida é sempre através do diálogo e da negociação. No entanto, se isso não for possível, você pode recorrer às outras opções mencionadas acima.
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